Por unanimidade, Cunha vira réu pela 2a vez na Lava Jato

Pela segunda vez, o STF (Supremo tribunal Federal) transformou em réu o deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) na Lava Jato.
Os ministros, por unanimidade, aceitaram ontem denúncia feita pela Procuradoria-Geral da República sob acusação de que dinheiro desviado de contrato da Petrobras na África abasteceu contas secretas no exterior mantidas pelo deputado e familiares.
O peemedebista teria recebido mais de R$ 5 milhões, que teriam custeado despesas luxuosa da família no exterior.

Nesta ação penal, Cunha responderá pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e falsidade ideológica para fins eleitorais.

Afastado do mandato e da presidência da Câmara, o peemedebista ainda é alvo de outros cinco procedimentos no Supremo -sendo quatro na Lava Jato, inclusive pela suspeita de que usou o mandato para práticas criminosas, atuando para beneficiar aliados e empresas.

Julgamento
O julgamento fragiliza ainda mais a situação política de Cunha, que teve seu processo de cassação aberto na semana passada pelo Conselho de Ética da Câmara. O deputado afastado tem tentado ainda mostrar força e mandado recados de que não pretende fazer delação premiada para evitar a perda do mandato.
No julgamento, o relator da Lava Jato, Teori Zavaski, deu o ritmo do julgamento. O ministro disse que há elementos robustos de que Cunha agiu politicamente em desvios na Petrobras, se beneficiou do esquema recebendo propina que abasteceu suas contas no exterior e agiu para ocultar a origem dos valores.

Segundo Teori, Cunha atuou pela indicação de Jorge Zelada à diretoria Internacional da Petrobras, nome da cúpula do PMDB, e influenciou na aprovação do negócio da estatal, tendo se beneficiado de propina que foi mantida em contas secretas no exterior.

O ministro apontou ainda que o rastreamento financeiro e o cruzamento de informações permitiram concluir que Cunha recebeu em sua conta mantida na Suíça, de nome Orion, o montante de R$ 5,2 milhões, que seriam referente a vantagem indevida pela transação.

Teori disse que ficou claro que o deputado era o proprietário da conta, tendo documentos que apontam a titularidade e que ele é o real controlador.

Fonte: O Estado CE

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