Cadeia Pública de Pacajus é interditada

O juiz Claudio Augusto Marques de Sales, da 1s Vara da Comarca de Pacajus, determinou a interdição da Cadeia Pública de Pacajus. A decisão atende a um pedido feito pelo Ministério Público do Estado do Ceará, através da promotora de Justiça Maria Deolinda Maia N. Costa, e pela Defensoria Pública do Estado, através do defensor Herbet Gonçalves Santos. Eles haviam ajuizado uma ação civil pública contra o Governo do Estado no dia 29 de agosto pedindo a interdição do local e a construção de uma nova unidade prisional. A decisão judicial data do último dia 12.
Segundo foi constatado pelo MP e pela Defensoria, a Cadeia tem capacidade para 15 detentos, mas conta com uma população carcerária de mais de 50 presos, além de pessoas que cumprem pena nos regimes semiaberto e aberto. Além disso, a unidade tem instalações precárias e funciona em uma pequena casa situada em uma rua de intensa movimentação no Centro de Pacajus, o que coloca em risco a integridade física das pessoas, especialmente após as recentes rebeliões ocorridas no estabelecimento. Ressalte-se ainda a falta de segurança da Cadeia, onde já foram encontradas dezenas de celulares e drogas ilícitas.
Na decisão judicial, o juiz determina que fica proibido o retorno dos presos transferidos por ocasião da última rebelião, bem como o ingresso de novos presos, sob pena de pagamento de multa de R$ 5 mil para cada dia de descumprimento. O valor da multa deverá ser pago pessoalmente pelos gestores responsáveis pelo envio e pelo recebimento de presos. O magistrado determina também que o Estado mantenha disponível um veículo exclusivo para transporte de detentos de Pacajus que se encontram em outros estabelecimentos, de modo a não adiar ou provocar atrasos nas audiências de réus presos. Se isso for desacatado, também será aplicada multa diária de R$ 5 mil.
Vagas
O juiz afirma ainda que a Secretaria de Justiça do Estado (Sejus) deve disponibilizar vagas no sistema prisional, preferencialmente na zona Metropolitana de Fortaleza, para receber os presos provisórios e definitivos da comarca de Pacajus até que seja construído um novo presídio, devendo informar à Justiça, em um prazo de 10 dias, qual será a quantidade de vagas disponibilizadas.
O Ministério Público salienta que a ação civil pública se fez necessária após inúmeras tentativas malsucedidas de solucionar o problema junto à Sejus. Foram realizadas reuniões, além de terem sido enviados ofícios e relatórios à Secretaria, mas nenhuma atitude concreta foi tomada.


FONTE: O ESTADO ONLINE

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