2ª Câmara Cível suspende direitos políticos de ex-prefeito e ex-vereador de Mulungu



A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) suspendeu, por cinco anos, os direitos políticos do ex-prefeito do Município de Mulungu, Francisco Weleton Martins Freire, e por três anos, do ex-vereador Francisco Fábio Martins Rocha. Eles também deverão perder a função pública, caso estejam exercendo alguma.

Além disso, Francisco Weleton foi condenado ao pagamento de multa civil no valor correspondente a 10 vezes o último salário como prefeito. Já Francisco Fábio pagará cinco vezes o valor da última remuneração recebida como vereador. Eles foram condenados por atos de improbidade administrativa. A decisão teve como relatora a desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira.

Segundo o Ministério Público estadual (MP/CE), nos anos de 2005, 2006 e 2007, o então prefeito, por meio de processo licitatório ilegal, firmou contrato com a empresa Barreira Transportes Ltda., objetivando locar veículos para transportar alunos e professores municipais.

O contrato teria sido forjado para possibilitar o repasse de verbas públicas a pessoas escolhidas pelo ex-gestor, entre elas, o ex-vereador Francisco Fábio. Em função disso, o MP/CE pleiteou a condenação dos acusados por atos de improbidade administrativa.

Em novembro de 2010, o juiz Rommel Moreira Conrado, então titular da Vara Única da Comarca de Mulungu, condenou o ex-prefeito a cinco anos de suspensão dos direitos políticos e o ex-vereador a três anos, além de determinar a perda de função, caso estejam exercendo cargos públicos, e ainda aplicou multa civil.

Objetivando modificar a sentença, eles interpuseram apelação (nº 0000297-19.2007.8.06.0131) no TJCE. Sustentaram que não lhes foi dado direito de defesa contra as provas apresentadas pelo MP/CE e que não foi comprovado ato de improbidade administrativa como exigido pela lei.

Ao relatar o caso no último dia 11, a desembargadora Nailde destacou que a conduta dos ex-agentes foi “incompatível com os princípios administrativos”.

A magistrada afirmou “verificar-se que os apelantes [Francisco Weleton e Francisco Fábio] agiram dolosamente e acabaram por incorrer em violação aos princípios da legalidade, impessoalidade, honestidade e lealdade, ao utilizarem-se de um meio/procedimento aparentemente lícito; no caso, as licitações processadas nos anos de 2005, 2006 e 2007 com a finalidade de locar veículos automotivos; quando buscavam, na verdade, utilizarem-se do aparato público para atingirem fins pessoais/individuais”.

Com esse entendimento, a 2ª Câmara Cível negou provimento ao recurso, mantendo inalterada a decisão de 1º Grau.

Fonte: TJCE

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