Ex-gestores de Mombaça têm direitos políticos suspensos por atos de improbidade



O ex-prefeito do Município de Mombaça, José Wilame Barreto Alencar, e o ex-secretário de Finanças, Antônio Aparecido Barreto Alencar, tiveram suspensos os direitos políticos por quatro anos. Também foram condenados ao pagamento de multa civil correspondente a 20 vezes o valor do último salário como prefeito (José Wilame) e 15 vezes o valor da última remuneração recebida como secretário (Antônio Aparecido).

Estão ainda proibidos de contratar com o poder público, de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por três anos. A decisão é do juiz Daniel Carvalho Carneiro, integrante do Grupo de Auxílio, constituído pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) para agilizar o julgamento de ações de improbidade e de crimes contra a administração pública, conforme prevê a Meta 18, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Segundo os autos, o Ministério Público Estadual (MPE/CE) ingressou com ação civil pública contra o ex-prefeito e o ex-secretário por atraso no envio das contas do município. Os ex-gestores teriam deixado de encaminhar os balancetes mensais à Câmara Municipal durante os períodos de julho a dezembro de 2007, fevereiro a junho de 2008, além de ter repetido o atraso por todo o ano de 2009.

Também deixaram de prestar as contas ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) nos meses de janeiro a abril, junho e agosto a dezembro de 2007; em todo o ano de 2008; e também nos meses de janeiro e fevereiro de 2009. O órgão ministerial afirmou que a não prestação de contas era uma constante.

Leia a matéria completa no site TJCE

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