De acordo com os promotores de Justiça, o ex-prefeito Municipal realizara vários contratos de locação de trator, aquisição de peças, de pneus, de materiais de informática e de refeições sem licitação. Conforme a investigação, as despesas com estes contratos tinham valor acima do limite de dispensa previsto no artigo 24, II, da Lei nº 8.666/93, sem justificativa.
Na denúncia, os promotores de Justiça afirmaram que o caso é de crime continuado, nos termos do artigo 71, do Código Penal, posto que o denunciado praticou crimes da mesma espécie, animada pelas condições de tempo, espaço, circunstâncias, modos de execução. Isto o estimulou a reiterar a mesma conduta, de maneira a constituir todas elas um todo delitivo, sendo a autoria inconteste. Ele era o gestor do município de Várzea Alegre no período das várias despesas efetuadas sem o devido procedimento licitatório.
Conforme apurado nos referidos autos, o denunciado realizou as seguintes despesas, sem suporte de licitação: aluguel de trator, com os credores Antônio Julião da Costa e José Almir Caetano, no total de R$ 24.834,56; aquisição de peças, com os credores Auto Peças Silvestre Almeida Ltda., Coringa Tractores Ltda. e Retífica Hércules Peixoto Ind. e Com. Ltda., no total de R$ 18.767,93; frete, com os credores Juvenal Carlos de Alencar, Carlos Roberto Bezerra de Almeida, Cilas Quereno da Silva Costa, Manoel Horácio Vieira Filho, Umberto Moreira de Lima, Marcos Roberto Bezerra Sebastião e Pedro Félix Araújo, no valor total de R$ 19.417,56.
Houve a aquisição de pneus, com o credor Auto Peças Silvestre Almeida Ltda., no valor total de R$ 10.443,20; apresentação de show musical, com o credor João Matias Rodrigues, no valor total de R$ 13.430,00; serviços fotográficos, com o credor Marcos Antônio Cardoso de Santana, no valor total de R$ 15.347,59; aquisição de refeições, com os credores Cícero Eliano Borges, Francisco de Assis de Souza, Geraldo Alves dos Santos e José Lima Sobrinho, no valor total de R$ 15.343,30; aquisição de material de informática, com os credores Comércio e Serviços Ltda. (CECOMIL), Data System Informática Ltda. e Recopy – Comércio Rep. Ltda., no valor total de R$ 17.416,90.
O ex-gestor também celebrou contrato de aluguel de motoniveladora, com os credores G.M.D. Construções Ltda. e J. Alves Máquinas e Equipamentos Ltda., no valor total de R$ 23.085,50. O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará (TCM-CE) constatou irregularidades, sendo que algumas fazem parte desta ação penal. O valor total das despesas, dentro de cada item, exigiria, pelos menos, a licitação na modalidade convite. Sendo o fracionamento de parte dos serviços utilizados pelo ex-gestor como forma de burlar as normas cogentes previstas na Lei nº 8.666/93.
Fonte: MPCE
Fonte: MPCE
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