IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA → Justiça Federal condena ex-prefeito de Quixadá Ilário Marques

Do Diário do Nordeste



Quixadá - O ex-prefeito do município de Quixadá, José Ilário Marques, do Partido dos Trabalhadores (PT), foi condenado pela Justiça Federal por ato de improbidade administrativa. Deverá pagar multa de doze mil reais. A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF). A ação é fundamentada na fiscalização realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Verificou-se a ausência de elaboração e envio das Guias de Recolhimento do FGTS (GFIPs) e de Informações à Previdência Social, constatando descumprimento de obrigação tributária.
Segundo o MPF o ex-gestor de Quixadá informou que havia Ato da municipalidade delegando as atribuições de preenchimento e envio das GFIPs ao ex-Secretário do Município, não apresentando, contudo, o referido documento. Coube então ao Juiz federal substituto da 23ª Vara Federal de Quixadá, Sérgio de Norões Milfont Júnior, análise da denúncia, verificando a efetiva prática do ato de falsificação de documento público, com o escopo de burlar a fiscalização da autarquia previdenciária.  A divulgação foi feita através do portal da Justiça Federal – 5ª Região.
O juiz condena a prática, a qual atenta contra os princípios da Administração Pública, mormente o da moralidade e da impessoalidade, enquadrando-se, pois, no caput do artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa. Ao falsificar ato administrativo no intuito de burlar a fiscalização previdenciária, o promovido desviou-se da legalidade e do interesse público ínsito à sua atividade administrativa. “Tal prática atenta ainda contra o princípio da impessoalidade na medida em que visa a favorecer o seu subscritor, sem qualquer relação com o interesse público primário ou secundário”, acrescenta o magistrado.

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