Ex-prefeito de Hidrolândia é condenado a pagar multa de R$ 20 mil

O ex-prefeito do Município de Hidrolândia Luiz Antônio de Farias foi condenado a ressarcir os danos causados ao erário durante três anos da gestão (1998, 1999 e 2000). O valor será apurado na fase de liquidação da sentença. Também deverá pagar multa de R$ 20 mil e terá os direitos políticos suspensos por cinco anos. Durante o mesmo período, o ex-gestor estará proibido de contratar com o poder público, de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. A decisão é do juiz Luciano Nunes Maia Freire, integrante do Grupo de Auxílio, constituído pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) para auxiliar o cumprimento da Meta 18 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Autos
De acordo com os autos, acórdão do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) concluiu que o ex-prefeito, que esteve à frente do município (distante 252 quilômetros de Fortaleza) entre os anos de 1997 e 2004, praticou irregularidades administrativas, como abuso de concessão de diária e pagamento de salário de servidor já exonerado.
Entre janeiro de 1998 e maio de 2000, foram concedidas, em média, 20 diárias por mês, inclusive nos fins de semana. Nas folhas de dezembro de 1999 e de janeiro e maio de 2000, consta o pagamento de servidor que havia sido exonerado em julho de 1999. Diante das irregularidades, o Ministério Público Estadual (MP/CE) ingressou com ação civil pública de improbidade contra Luiz Antônio de Farias. Em contestação, o ex-gestor alegou a ocorrência de prescrição do caso e defendeu que não praticou improbidade administrativa.
Ao julgar o processo, o juiz considerou que o prazo prescricional só começou a ser contado após o término do segundo mandato de prefeito, no final de 2004. Como a ação foi ajuizada em 2005, está dentro do prazo previsto pela Lei de Improbidade. Considerou também que os autos comprovam a prática de atos de improbidade, que resultaram em enriquecimento ilícito e causaram danos ao erário.


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