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MP AJUÍZA CINCO AÇÕES CONTRA EX-PREFEITO DE ARNEIROZ

O Ministério Público do Estado do Ceará ingressou com cinco Ações Civis Públicas (ACPs) por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Arneiroz José Ney Leal Petrola, que ocupou o cargo de 1997 a 2004 e de 2005 a 2008. Ele é acusado de irregularidades na aquisição de diversos produtos e serviços. Todas as ações foram ajuizadas pela promotora de Justiça Valeska Catunda Bastos no dia 28 de novembro. 

A primeira ACP diz respeito à não realização de procedimento licitatório para compra de combustível e contratação de uma construtora no ano de 2007. De acordo com relatório enviado pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) ao MP, os gastos custaram aos cofres públicos cerca de R$ 183 mil e R$ 43 mil, respectivamente. Após uma inspetoria técnica, o TCM considerou irregulares as contas do ex-gestor, aplicando uma multa de R$ 7.980.

A segunda ação é baseada em uma representação também emitida pelo TCM. O documento demonstra ausência de licitação para compra de materiais de construção e combustíveis em 2005. José Ney Leal Petrola teria feito contratações que somam R$ 91 mil. O Tribunal julgou as contas irregulares e aplicou multa de R$ 9.576.

Já a terceira Ação Civil Pública é resultado de aquisição de combustíveis e contratação de uma construtora no ano de 2006 sem licitação. De acordo com inspetoria técnica feita pelo TCM, foram gastos R$ 183 mil e R$ 43 mil, respectivamente. Novamente foi aplicada uma multa, desta vez no valor de R$ 7.980.

A quarta ACP denuncia irregularidades praticadas pelo ex-gestor ao adquirir combustíveis e contratar uma construtora no ano de 2006, ocasião em que foram gastos respectivamente R$ 183 mil e R$ 43 mil dos cofres públicos sem que fossem feitos os devidos procedimentos licitatórios. Mais uma vez José Ney Leal Petrola teve as contas desaprovadas pelo TCM, com imposição de multa no valor de R$ 7.980.

A quinta ação pede a condenação do ex-prefeito pelo fato de ele ter cometido irregularidades ao contrair despesas para a ampliação de uma escola (R$ 383 mil); para a compra de gêneros alimentícios (R$ 6.632); para contratação de assessoria técnico-contábil (R$ 21.876); para a reforma da escola Antônio Petrola (R$ 67.762); para a construção de uma infraestrutura esportiva (R$ 66.869); e aquisição de material didático (R$ 11.271). Segundo o TCM, as compras foram feitas sem licitação e no exercício financeiro de 2006. Novamente as contas foram consideradas irregulares e foi aplicada multa no valor de R$ 27.134.

Em todos os casos, a conduta do ex-gestor viola a Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93) e está prevista na Lei Nº 8.429/92, que trata dos atos de improbidade administrativa. O Ministério Público entende que houve prejuízo ao erário e desrespeito aos princípios da administração pública, que, segundo a Constituição Federal, deve se pautar pelos valores de legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência. Por conta disso, nas cinco ações o MP pede que José Ney Leal Petrola seja condenado à suspensão dos direitos políticos por um período de cinco a oito anos, ao pagamento de uma multa civil e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios durante cinco anos. 


Fonte: Ascom/MP-CE

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Ex-prefeito de Juazeiro do Norte tem direitos políticos suspensos e deve pagar multa de R$ 10 mil

A Justiça suspendeu por três anos os direitos políticos do ex-prefeito de Juazeiro do Norte, Carlos Alberto da Cruz. Também condenou o ex-gestor a pagar multa de R$ 10 mil. A decisão é do juiz Francisco Marcello Alves Nobre, integrante do Grupo de Auxílio, instituído pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) para agilizar o cumprimento da Meta 18, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

De acordo com os autos (nº 2446-66.2002.8.06.0000/0), quando foi prefeito do município (a 535 km de Fortaleza), entre 2001 e 2004, Carlos Cruz utilizou o próprio nome e o símbolo das iniciais dele na propaganda de programas e obras do Governo municipal. Ele criou como slogan da gestão a frase “Juazeiro Comunidade Consciente”, que vinha com o símbolo "CC" em destaque. As mesmas iniciais foram utilizadas na campanha eleitoral.

Por considerar violação aos princípios da impessoalidade e moralidade administrativa, em junho de 2004, o Ministério Público Estadual (MP/CE) ingressou com ação civil pública na Justiça por ato de improbidade administrativa. Na contestação, o acusado negou a utilização da máquina pública para promoção pessoal.

Ao julgar o caso nessa quarta-feira (11/12), o magistrado considerou que a “inexistência de dano ao erário ou enriquecimento ilícito não afasta possível ato de improbidade administrativa, pois o fato que foi imputado ao requerido pelo Parquet [Ministério Público] configura-se, na verdade, como violador aos princípios da Administração Pública, notadamente os da impessoalidade e moralidade”.

O magistrado afirmou também que a “utilização de símbolo representativo das iniciais do nome do agente político na propaganda de programas e obras do governo municipal, as quais também foram utilizadas durante o processo eleitoral, deixam evidente a má-fé do agente, e consequente dolo, posto que patente o seu intuito de se beneficiar politicamente com tal desiderato, com promoção pessoal de seu nome, lhe beneficiando em eleições futuras. Em conclusão, por ofensa aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, resta caracterizado o ato de improbidade administrativa”.

Fonte: TJCE

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2ª Câmara Cível suspende direitos políticos de ex-prefeito e ex-vereador de Mulungu



A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) suspendeu, por cinco anos, os direitos políticos do ex-prefeito do Município de Mulungu, Francisco Weleton Martins Freire, e por três anos, do ex-vereador Francisco Fábio Martins Rocha. Eles também deverão perder a função pública, caso estejam exercendo alguma.

Além disso, Francisco Weleton foi condenado ao pagamento de multa civil no valor correspondente a 10 vezes o último salário como prefeito. Já Francisco Fábio pagará cinco vezes o valor da última remuneração recebida como vereador. Eles foram condenados por atos de improbidade administrativa. A decisão teve como relatora a desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira.

Segundo o Ministério Público estadual (MP/CE), nos anos de 2005, 2006 e 2007, o então prefeito, por meio de processo licitatório ilegal, firmou contrato com a empresa Barreira Transportes Ltda., objetivando locar veículos para transportar alunos e professores municipais.

O contrato teria sido forjado para possibilitar o repasse de verbas públicas a pessoas escolhidas pelo ex-gestor, entre elas, o ex-vereador Francisco Fábio. Em função disso, o MP/CE pleiteou a condenação dos acusados por atos de improbidade administrativa.

Em novembro de 2010, o juiz Rommel Moreira Conrado, então titular da Vara Única da Comarca de Mulungu, condenou o ex-prefeito a cinco anos de suspensão dos direitos políticos e o ex-vereador a três anos, além de determinar a perda de função, caso estejam exercendo cargos públicos, e ainda aplicou multa civil.

Objetivando modificar a sentença, eles interpuseram apelação (nº 0000297-19.2007.8.06.0131) no TJCE. Sustentaram que não lhes foi dado direito de defesa contra as provas apresentadas pelo MP/CE e que não foi comprovado ato de improbidade administrativa como exigido pela lei.

Ao relatar o caso no último dia 11, a desembargadora Nailde destacou que a conduta dos ex-agentes foi “incompatível com os princípios administrativos”.

A magistrada afirmou “verificar-se que os apelantes [Francisco Weleton e Francisco Fábio] agiram dolosamente e acabaram por incorrer em violação aos princípios da legalidade, impessoalidade, honestidade e lealdade, ao utilizarem-se de um meio/procedimento aparentemente lícito; no caso, as licitações processadas nos anos de 2005, 2006 e 2007 com a finalidade de locar veículos automotivos; quando buscavam, na verdade, utilizarem-se do aparato público para atingirem fins pessoais/individuais”.

Com esse entendimento, a 2ª Câmara Cível negou provimento ao recurso, mantendo inalterada a decisão de 1º Grau.

Fonte: TJCE

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Ex-prefeito de Hidrolândia é condenado a pagar multa de R$ 20 mil

O ex-prefeito do Município de Hidrolândia Luiz Antônio de Farias foi condenado a ressarcir os danos causados ao erário durante três anos da gestão (1998, 1999 e 2000). O valor será apurado na fase de liquidação da sentença. Também deverá pagar multa de R$ 20 mil e terá os direitos políticos suspensos por cinco anos. Durante o mesmo período, o ex-gestor estará proibido de contratar com o poder público, de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. A decisão é do juiz Luciano Nunes Maia Freire, integrante do Grupo de Auxílio, constituído pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) para auxiliar o cumprimento da Meta 18 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Autos
De acordo com os autos, acórdão do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) concluiu que o ex-prefeito, que esteve à frente do município (distante 252 quilômetros de Fortaleza) entre os anos de 1997 e 2004, praticou irregularidades administrativas, como abuso de concessão de diária e pagamento de salário de servidor já exonerado.
Entre janeiro de 1998 e maio de 2000, foram concedidas, em média, 20 diárias por mês, inclusive nos fins de semana. Nas folhas de dezembro de 1999 e de janeiro e maio de 2000, consta o pagamento de servidor que havia sido exonerado em julho de 1999. Diante das irregularidades, o Ministério Público Estadual (MP/CE) ingressou com ação civil pública de improbidade contra Luiz Antônio de Farias. Em contestação, o ex-gestor alegou a ocorrência de prescrição do caso e defendeu que não praticou improbidade administrativa.
Ao julgar o processo, o juiz considerou que o prazo prescricional só começou a ser contado após o término do segundo mandato de prefeito, no final de 2004. Como a ação foi ajuizada em 2005, está dentro do prazo previsto pela Lei de Improbidade. Considerou também que os autos comprovam a prática de atos de improbidade, que resultaram em enriquecimento ilícito e causaram danos ao erário.