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Justiça nega pedido de João Paulo Cunha para estudar fora da cadeia


A Vara de Execuções Penais do Distrito Federal rejeitou pedido do ex-deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) para ser autorizado a deixar o Complexo Penitenciário da Papuda durante parte do dia para concluir o curso de direito. A decisão foi divulgada na noite de segunda (10) no andamento processual do site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

Na semana passada, após ser preso e antes de renunciar ao cargo na Câmara, Cunha pediu autorização à Vara para continuar a exercer a função de deputado e também requereu aval de saída para estudar – ele frequentou a faculdade de direito na Universidade Paulista (Unip) até o quarto ano, em Brasília. No entanto, como o petista renunciou ao mandato na última sexta (7), o Judiciário analisou apenas a autorização sobre o estudo.

Em seu despacho, o juiz Bruno Ribeiro, da Vara de Execuções Penais, ressaltou que a autorização de saída para estudar está dentro das possibilidades previstas na Lei de Execução Penal somente para os condenados que têm autorização para saídas temporárias, como visitas à família. Ao contrário do trabalho externo, que pode ser requerido logo após a prisão, saídas externas só podem ser concedidas após o cumprimento de um sexto da pena.

"O benefício do estudo externo encontra-se previsto na Lei de Execuções Penais, sendo imprescindível, contudo, para sua fruição, a concessão do benefício das saídas temporárias", escreveu o magistrado na decisão.

Condenado a 9 anos e 4 meses por peculato, lavagem de dinheiro e corrupção passiva em regime fechado, João Paulo Cunha cumprirá inicialmente a pena de 6 anos e 4 meses no semiaberto, que dá direito a tentar autorização para trabalho externo durante o dia, porque tem recurso pendente em relação à pena de lavagem, cuja punição é de 3 anos.

"Considerando que o sentenciado não se encontra no gozo do benefício das saídas temporárias, ante a falta de requisito temporal, ressaltando ademais, que se trata de benefício unicamente previsto para os presos do regime semiaberto que estejam no gozo das saídas temporárias, faz-se mister o indeferimento do pleito", conclui o despacho do juiz da Vara de Execuções Penais.

Fonte: G1.com.br

Barbosa determina prisão do deputado João Paulo Cunha

Brasília – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, negou hoje (6) recurso e determinou o fim da Ação Penal 470, o processo do mensalão, para o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP). A decisão vale para as penas de corrupção e peculato, que somam seis anos e quatro meses e para as quais não cabe mais recurso. Com a decisão, Cunha pode ser preso a qualquer momento.

Para determinar a execução das penas, Barbosa considerou protelatórios os recursos referentes às penas de corrupção passiva e peculato. Pelo crime de lavagem de dinheiro, Cunha recebeu pena de três anos de prisão, mas ainda pode protocolar recurso. "Por faltar-lhe requisito objetivo essencial de admissibilidade e por considerá-lo meramente protelatório, determino, como consequência, a imediata certificação do trânsito em julgado quanto a essas condenações", decidiu Barbosa.

Edição: Juliana Andrade

Agência Brasil

Dirceu, Delúbio e Cunha podem escapar do regime fechado

Caso o Supremo Tribunal Federal (STF) aceite os embargos infringentes de 12 dos 25 condenados no processo do mensalão, 10 deles poderão ter as penas reduzidas e, com isso, três poderão sair do regime fechado para o regime semiaberto: o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) e o ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares. Outros dois condenados poderão ser absolvidos.

Os embargos infringentes são recursos que podem beneficiar com novo julgamento o condenado que tiver recebido pelo menos quatro votos pela absolvição. Nesta quarta, 18, o ministro Celso de Mello, decano do STF, vai declarar se os admite ou não, desempatando o placar de quatro ministros favoráveis aos recursos e quatro contrários.

A mudança das penas é provável devido a manifestações recentes de ministros do STF. Embora tenha votado contra a admissão dos embargos infringentes, a ministra Cármen Lúcia já julgou, no ano passado, que não há provas para condenar os réus por formação de quadrilha, e que o STF não tem poder de cassar os mandatos de deputados condenados.

Além disso, os ministros Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso, que não participaram do julgamento no ano passado e participarão do novo, se houver, já expressaram a mesma opinião sobre formação de quadrilha e perda de mandato.

Somados os votos, réus condenados por formação de quadrilha, como Dirceu e Delúbio, poderão escapar do regime fechado e cumprir pena em regime semiaberto, quando o condenado fica livre durante o dia e dorme na cadeia. A mesma vantagem poderá ser obtida por João Paulo Cunha, se for absolvido de lavagem de dinheiro.

Do mesmo modo, seria revertida a decisão do STF de ordenar ao Congresso a cassação imediata dos deputados condenados. Além de Cármen Lúcia, os ministros que votaram a favor dos embargos infringentes também entendem que compete à Câmara cassar os mandatos.


Prescrição

Em entrevista ao jornal O Globo de ontem, o ministro Marco Aurélio Mello afirmou que, se forem aceitos os infringentes, não há risco de prescrição de crimes. “Com o acórdão proferido na ação penal, ocorre a interrupção da prescrição e volta-se à estaca zero na contagem do prazo. Seria necessário passar vários anos para ocorrer prescrição. Não acredito que o novo relator demore tanto para levar o processo a julgamento”. 



Fonte: O Povo Online, com Agências